O SPAC
decreta uma das greves mais pesadas que já houve em Portugal e fá-lo num
momento particularmente gravoso para a TAP.
Não sabemos
o que faz correr o SPAC, mas sabemos que o principal motivo da greve é o
incumprimento do acordo de 1999 entre o governo, TAP e SPAC sobre a
participação dos pilotos no capital da TAP (aqui).
Manuel dos
Santos Cardoso, presidente do SPAC desde Novembro de 2014 afirma:
-"em
1999, os pilotos abdicaram de aumentos salariais bastante significativos em
troca de uma participação directa na companhia,"* (aqui),
-desvaloriza o
parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República**, […],
considerando que "tem a validade de um parecer", rejeitando o seu
"valor jurídico".
*Parecer da
PGR: não há acordo, há um “texto”
No texto deste item mostramos como o parecer da PGR dá a justificação
jurídica de estarmos perante um texto
e não um acordo.
O capítulo
sobre a Fundamentação, no primeiro parágrafo sobre o “Objecto do parecer e
enquadramento metodológico” surpreende:
-“O parecer
tem como objecto a apreciação dos efeitos de um texto [em itálico no original] subscrito em 10 de Junho de 1999 (de
ora em diante referido como texto de
10 -6 -99) pelo presidente do Conselho de Administração da TAP – Air Portugal
(TAP) e um representante da Direção do Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil
(SPAC), na parte em que se reporta a uma eventual participação dos pilotos no
capital social de uma futura «sociedade de transporte aéreo que venha a ser
integrada pelo estabelecimento autónomo composto pelo património (designadamente
a marca TAP-Air Portugal no âmbito do transporte aéreo) e pessoal directamente
ligados ao transporte aéreo da TAP» (termos empregues no ponto 1.º desse texto).”.
*Explicação da PGR para os mais
curiosos
Para os
mais curiosos, citamos a explicação da PGR utilizar texto e não acordo:
-“ A análise jurídica solicitada na consulta
depende do enquadramento jurídico do texto [aqui não em itálico] subscrito em
10 -6 -99 pelos presidentes do Conselho de Administração da TAP e da Direcção
do SPAC, que designamos como texto
para preservar a neutralidade, no plano jurídico -conceptual, das fórmulas adoptadas
na descrição da «matéria de facto». Embora a palavra acordo seja, em particular no domínio jurídico, polissémica, a
mesma transporta algumas pré -compreensões que não devem contaminar de forma apriorística a qualificação jurídica
nesta sede, pelo que é preferível o substantivo texto, que no caso foi intitulado pelos subscritores como Acordo.”.
A Bem da
Nação
Lisboa 1 de
Maio de 2015
Sérgio
Palma Brito
Notas
*O presente
texto corrige a versão inicial que continha uma referência sobre o tribunal
arbitral, tema que escapa ao ponto do Parecer da PGR de que nos ocupamos.
**Parecer n.º 4/2012 da Procuradoria-Geral da República é publicado no
Diário da República, 2.ª série, N.º 83 — 30 de Abril de 2013 (aqui).
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